As prisรตes em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisรตes provisรณrias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. ร o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiรงa (CNJ).ย
Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisรฃo preventiva decretada apรณs serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsรกvel pela audiรชncia de custรณdia, segundo dados do boletim Audiรชncias de Custรณdia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agรชncia Brasil teve acesso em primeira mรฃo.
Notรญcias relacionadas:Comissรฃo Global sobre Drogas pede fim de punitivismo contra crianรงas.Marcha em Sรฃo Paulo pede legalizaรงรฃo da maconha .O resultado รฉ bastante superior ร mรฉdia de 37,5% de prisรตes em flagrante por crimes nรฃo relacionados ร s drogas igualmente convertidas em prisรฃo preventiva, no mesmo perรญodo (2024/2025).
Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da polรญtica criminal de drogas no encarceramento provisรณrio.
โEssa discrepรขncia suscita reflexรตes sobre a prรณpria efetividade da audiรชncia de custรณdia como mecanismo de contenรงรฃo do encarceramento provisรณrio nos casos especificamente relacionados a drogasโ, aponta o boletim.
Os autores tambรฉm destacam que embora, em tese, โos crimes relacionados a drogas demandem investigaรงรตes mais complexasโ, 97% das audiรชncias de custรณdia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilรญcito foram motivadas por prisรตes em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiรชncias de apresentaรงรฃo ao juiz.
โAs prisรตes relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagranteโ, acrescentam os autores do estudo. โSรฃo, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulnerรกveis da cadeia do trรกfico de drogas.โ
Liberdade provisรณria
A decretaรงรฃo judicial de prisรฃo preventiva supera a concessรฃo de liberdade provisรณria e de relaxamento de prisรฃo tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferenรงa vem caindo - em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.
โPrevalecem as prisรตes preventivas, embora se observe uma tendรชncia consistente de crescimento das decisรตes por liberdade provisรณriaโ, apontam os autores do boletim, destacando que a reduรงรฃo da diferenรงa pode estar relacionada tanto a mudanรงas institucionais e polรญticas voltadas ร reduรงรฃo do encarceramento quanto a alteraรงรตes no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisรตes (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informaรงรตes de Audiรชncias de Custรณdia (Sistac).
โSรฃo necessรกrios aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanรงas decorrem de alteraรงรตes no perfil das decisรตes dos juรญzes, possivelmente influenciadas por polรญticas pรบblicas que visam a uma maior utilizaรงรฃo de medidas diversas de prisรฃo e ร reduรงรฃo da superpopulaรงรฃo carcerรกria, ou se tambรฉm hรก influรชncia de outros fatores relacionados ao registro das informaรงรตesโ, ponderam os autores.
Outro fator que pode ter influenciado a reduรงรฃo da diferenรงa entre as decisรตes de liberdade provisรณria e de prisรฃo preventiva foi a decisรฃo do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do porte de maconha para uso pessoal. A decisรฃo, proferida em junho de 2024, definiu que o porte de atรฉ 40 gramas de cannabis para consumo pessoal nรฃo configura crime, mas infraรงรฃo administrativa, desde que nรฃo existam outros indรญcios concretos de venda ou trรกfico (como indรญcios de acondicionamento da droga para venda, presenรงa de balanรงa de precisรฃo, anotaรงรตes etc., bem como outros aspectos relativos ao contexto da apreensรฃo).
Raรงa e gรชnero
O Conselho Nacional de Justiรงa (CNJ) implantou as audiรชncias de custรณdia em 2015. Os principais objetivos da iniciativa eram garantir o efetivo cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o nรบmero de prisรตes provisรณrias em casos de prisรตes em flagrante.
A estratรฉgia rapidamente se consolidou como uma polรญtica de alcance nacional, integrando-se aos esforรงos de transformaรงรฃo digital do Poder Judiciรกrio. De janeiro de 2019, quando todas as unidades federativas passaram a registrar seus dados no sistema, a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhรตes de audiรชncias de custรณdia.
Desse total, 609.477 foram motivadas por prisรตes em flagrantes relacionados ร s drogas โ principalmente, ao trรกfico (associaรงรฃo, colaboraรงรฃo e outros delitos ligados ao comรฉrcio) representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.
Desigualdades de gรชnero e de raรงa/cor tambรฉm aparecem de forma marcante. A proporรงรฃo de mulheres nas audiรชncias de custรณdia relacionadas a drogas รฉ substancialmente superior ร presenรงa feminina observada nas demais audiรชncias. Jรก a anรกlise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentaรงรฃo da populaรงรฃo negra nas audiรชncias relacionadas a drogas.
โOs dados indicam que a polรญtica criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racialโ, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informaรงรฃo acerca da raรงa/cor dificulta oย dimensionamento do problema.
Abusos
A modalidade de audiรชncia influencia tambรฉm os resultados judiciais. Tanto nas audiรชncias de custรณdia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporรงรฃo de decisรตes por liberdade provisรณria em comparaรงรฃo ร s audiรชncias virtuais.
Nos casos relacionados a drogas, a diferenรงa รฉ ainda maior: 39% das audiรชncias presenciais resultaram em liberdade provisรณria, contra 32% das audiรชncias virtuais.
Outro aspecto que os autores do boletim destacam รฉ a necessidade de futuros estudos que aprofundem a anรกlise de denรบncias sobre aย ocorrรชncia de tortura e maus-tratos em audiรชncias de custรณdia relacionadas a prisรตes em flagrante envolvendo drogas.
โConsiderando a recorrรชncia de denรบncias de violรชncia policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relaรงรฃo entre alegaรงรตes de violรชncia no momento da prisรฃo, os registros realizados durante as audiรชncias e os desfechos processuais, em particular as decisรตes de relaxamento da prisรฃoโ, destaca o relatรณrio da pesquisa.